Em decisão processual
sobre o pagamento dos salários dos funcionários público do município de
Uruará (PA), o Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de
Uruará, Álvaro José da Silva Sousa, determinou o pagamento imediato da
folha salarial do mês de outubro de 2016, restrito aos valores líquidos,
ou seja, R$ 18.579,17 dos municipalizados. Determinou também o
pagamento dos descontos legais (consignados, pensões e outros),
apresentados pela Prefeitura Municipal de Uruará, referente aos meses de
agosto, setembro e outubro.
Considerando que há
previsão de novos repasses para os dias 20 e 30 de dezembro, o
magistrado determinou ainda a autorização ao banco para que realize o
pagamento da folha de novembro, dezembro e 13º salário, na integralidade
(dados contábeis e descontos), desde que haja recurso para tanto, nos
termos das folhas de pagamento enviadas.
Ainda de acordo com a
decisão, Álvaro José, observou que em não havendo numerários suficientes
para pagamento das folhas de forma integral, deverá ser efetuado o
pagamento nos termos requeridos pelo Sindicato.
A decisão do juiz foi
sancionada no dia 15 de dezembro de 2016, no antepenúltimo dia útil
antes do recesso de fim de ano do judiciário. O expediente forense
ficará suspenso no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de
2017, quando não haverá atendimento ao publico no Fórum de Uruará.