
O texto aprovado pela Comissão de
Viação e Transportes, em caráter conclusivo, estabelece ainda que os órgãos
devem informar a quantidade de infrações e data de vencimento dos pontos
anotados na carteira, nos casos de infrações cometidas no ano anterior.
O relator da proposta, deputado José
Stédile (PSB-RS), disse que em alguns casos os motoristas se esquecem de
observar a validade da carteira e acabam sendo punidos com multa, apreensão do
documento e do veículo, que só poderá ser retirado por condutor habilitado.
O outro projeto obriga os órgãos de
trânsito a fornecer aos usuários o número do protocolo de atendimento feito por
centrais telefônicas, internet ou presencial, bem como solicitações verbais. O
texto também determina que a resposta deverá ser dada até 48 horas após a
solicitação do consumidor. Para o relator do projeto na Comissão de Defesa do
Consumidor, onde o texto foi aprovado em caráter conclusivo, deputado Severino
Ninho (PSB-PE), a medida irá facilitar a vida dos usuários dos serviços.
“A presente proposição cria duas
obrigações para os órgãos ou entidades executivos de trânsito: fornecimento de
número de protocolo e resposta ou prestação do serviço solicitado em até 48
horas, os quais, se espera, irão melhorar em sobremaneira o serviço em questão.
Desse modo, consolidar-se-ia o direito do consumidor supracitado”, argumenta o
relator.
Se os projetos forem aprovados pela CCJ, eles serão
encaminhados diretamente para apreciação do Senado, sem serem votados pelo
plenário da Câmara.
Por: Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil